• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IPVA 2009 ficou 30% mais 'caro' para o brasileiro

Fonte: G1
Priscila Dal Poggetto Proprietários de veículos podem se assustar com o IPVA ao comparar com o valor atual de mercado do veículo. O cálculo para o pagamento do imposto está baseado nos valores da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) de setembro de 2008. Com a crise desencadeada a partir de outubro, os valores dos automóveis caíram e a tabela não condiz com os preços negociados nas lojas que trabalham com veículos usados. Ou seja, o brasileiro acaba pagando um valor maior de IPVA. “Os valores da tabela são resultados de uma média dos veículos cotados durante o mês de setembro e quem determina isso é a lei”, afirma o coordenador técnico do setor de veículos da Fipe, João Alves. O especialista também esclarece que o desconto de IPI sobre os carros, de acordo com a medida do governo anunciada em dezembro, não influencia em nada o cálculo do IPVA. “Nem teria sentido calcular isso”, diz. O cálculo foi questionado pelo presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Sérgio Reze. Segundo ele, a média de preços dos veículos usados está 30% menor em relação a setembro. Questionado sobre a legalidade da cobrança, o advogado tributarista Ives Gandra Martins explica que a determinação de setembro como o mês de referência para o valor venal do veículo foi estabelecido na reforma tributária de 1967. A mesma reforma definiu o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Segundo Martins, no caso do IPTU foi aberto espaço para se discutir o valor venal dos imóveis, quando o IPTU não estava de acordo com a realidade de mercado. O fato, teoricamente, abriria espaço para se discutir o valor venal do veículo para a cobrança do IPVA. Entretanto, o advogado ressalta que é apenas uma discussão em tese. “É muito difícil que isso passe, na prática, para tribunais superiores. A lei sempre é geral, mas cada caso tem um conceito de valor venal”, ressalta o advogado. Ives Gandra Martins destaca ainda que, mesmo que o proprietário do veículo decida discutir o cálculo do IPVA na Justiça, o custo do processo seria tão grande que não compensaria. “Ele gastaria bem mais que o valor do IPVA em si”, afirma.