• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Não-contratação após aprovação em processo seletivo motiva indenização

Fonte: Espaço Vital
A empresa Lojas Renner S.A., de Porto Alegre (RS) foi condenada por “recusa da contratação, depois de cumpridas todas as etapas de seleção, inclusive com a realização de exame admissional, abertura de conta em banco para a percepção de salário, e entrega da CTPS". O TRT-4 não acolheu a justificativa da empresa de que "novas contratações foram canceladas". O entendimento da 6ª Turma do TRT-4, que confirmou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi de que a sucessão dos fatos autoriza reparação por danos morais e patrimoniais. A autora da ação foi aprovada em processo de seleção para trabalhar na loja, chegando a abrir mão de seu outro emprego à época, mas não foi chamada pelas Lojas Renner, sob o argumento de terem sido encerradas as contratações. A reclamante teve gastos com procedimentos solicitados pela reclamada, necessários ao cumprimento das etapas de seleção, abriu mão do trabalho que desenvolvia junto à outra empresa. A sentença de primeiro grau garantiu à reclamante indenização por danos morais e materiais, motivo pelo qual a empresa recorreu. Relatando o recurso, a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova observou que a ré não comprovou a alegação de ter havido nova seleção ante a apresentação dos documentos pelas candidatas. “As circunstâncias narradas permitem concluir que a reclamante legitimamente considerou celebrada a contratação”, afirmou a relatora. Acrescentando que o abalo psicológico decorrente da informação do trancamento das contratações, aliado aos gastos com os procedimentos solicitados pela loja, gerou a obrigação de indenização -, a magistrada manteve o valor estipulado em primeiro grauu:R$ 1.750,00.