• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

De volta à pauta da reforma tributária

Fonte: Jornal do Brasil
Rubens Branco Voltamos ao tema da reforma tributária uma vez que, com os mais de 360 itens constantes da mesma, é tão volumosa que é preciso ler-se mais de uma vez para se verificar as suas verdadeiras repercussões na vida e no bolso dos contribuintes. Uma das observações que faço é o fato de estarmos transformando nossa Constituição numa verdadeira colcha de retalhos tributária, já que não estamos na realidade reformando o sistema tributário, mas sim a própria Constituição em 360 itens. Segundo o Deputado Sandro Mabel, relator da reforma, a constitucionalização das alterações tributárias foi feita de propósito para que as modificações sejam efetivamente cumpridas. Um parlamentar está a reconhecer que, se queremos obediência às leis, elas têm de ser incorporadas à Constituição, pois de outra forma talvez não sejam obedecidas. Vejo isso como uma preocupação, porque brevemente a Constituição estará tão banalizada, que, em futuro muito próximo, deixará também de ser cumprida pelos entes tributantes (União, Estados e Municípios), pois o Supremo – o guardião da Constituição – não dará conta de analisar o enorme número de disputas judiciais que surgirão. Ao transformarmos a legislação tributária em normas constitucionais, em que pese a boa intenção do Deputado relator, estaremos sim provocando um grande caos institucional, a menos que se mude também a Constituição para aumentar o número de ministros que terão assento no STF. Voltando ao tema dos novos impostos, aquele que a meu ver mais pode afetar o bolso do cidadão é o novo IVA-F, no qual serão agregados o PIS/Cofins, a Cide e o Salário Educação. Digo isto porque no item VIII do artigo 153 é definido que o IVA-F incidirá nas operações onerosas com bens e serviços. Como a redação é genérica, e não existe a restrição de que incidirá sobre operações onerosas de bens e serviços que não sejam base de cálculo de outros tributos – o que provavelmente iremos assistir, caso este venha a ser implantado da forma como proposto – as operações sujeitas ao ISS e ao ICMS também poderão ser tributadas pelo IVA-F. Pior é que este novo IVA-F também integrará sua própria base de cálculo, conforme previsto no item IV do artigo 153, que é uma forma brasileira de enganar o contribuinte, pois a alíquota nominal nunca representará, de fato, a verdadeira carga. Ao integrar a sua própria base de cálculo, o imposto é maior do que aparenta (como no ICMS em que todos pensam que a alíquota é de 18%, mas como ele integra sua base cálculo, a alíquota real acaba sendo de 21%, mas ninguém consegue enxergar isso). Esta preocupação quanto ao fato do IVA-F poder também ser cobrado sobre operações sujeitas ao ICMS e o ISS não é só minha. Um grande número de governadores de Estado já manifestaram ao relator esta preocupação, razão pela qual os governadores fazem uma certa pressão para que a reforma tributária não seja discutida neste momento, deixando a pauta para ser discutida com mais tempo, depois de ultrapassarmos o verdadeiro tsunami econômico global que vem afetando todas as atividades econômicas, inclusive a do Brasil. Vamos torcer para que a boa-fé e o bom senso dominem a mente de nossos governantes, e que possamos discutir este tema com mais cuidado e tempo, para evitar aumentarmos ainda mais o verdadeiro caos que já existe hoje nos tribunais brasileiros, onde mais de 60% das disputas envolvem tributos de uma maneira geral.