• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

SP - Nova liminar mantém nota fiscal para inadimplente de ISS

Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável.

Mais uma empresa devedora de Imposto sobre Serviços (ISS) conseguiu na Justiça o direito continuar emitindo nota fiscal eletrônica, mesmo com a restrição imposta desde 1º de janeiro pela Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Essa é a segunda liminar de que se tem notícia sobre o tema, e muitas outras ações e mandados de segurança ainda devem chegar aos tribunais.

Dessa vez, a decisão é de primeira instância. Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável. Em entendimento que deve ser replicado em diversas outras decisões sobre o tema a juíza Márcia Helena Bosch, da comarca de São Paulo e durante plantão Judiciário, considerou que o fisco tem meios para receber o que lhe é devido, "sem necessariamente estancar as atividades da empresa".

O advogado Ricardo Chiarioni, do Advocacia Chiarioni e responsável pelo caso, afirma que a determinação da norma foi atitude arbitrária e que acaba cerceando diversos direitos das empresas. "Como a determinação é recente, ainda temos apenas decisões em casos isolados. Mas com mais entendimentos, a questão será unificada, pois há jurisprudência consolidada nos tribunais no sentido de que o Estado não pode usar instrumentos de coerção para que o contribuinte pague dívidas fiscais", afirma.

Para o advogado, novas ações de empresas certamente continuarão. Só no escritório, pelo menos mais oito empresas já se manifestaram com a intenção de entrar com processos - e há grandes chances de sucesso.

No caso, a empresa foi fiscalizada no final de dezembro de 2011, quando apurou-se irregularidades no recolhimento do ISS de 2006 a 2010, em razão do recolhimento desse tributo sob o código errado e em alíquota menor do que a devida. A autuação está no início e ainda há prazo para recursos administrativos.

A juíza, na liminar, considerou que a autuação contra a empresa, que estava sendo impedida de exercer suas atividades, "apurou insuficiência de tributo (ISS) e não inadimplência dele" e destacou os prováveis prejuízos com a não emissão da nota fiscal eletrônica. A magistrada suspendeu os efeitos da Instrução para que a empresa volte a emitir as notas.

Também na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder liminar em agravo de instrumento, suspendeu a restrição. Segundo a desembargadora Vera Angrisani, a Constituição assegura a livre prática de atividades econômicas lícitas (artigo 170) e a liberdade do exercício profissional (artigo 5º).

Além disso, a magistrada lembrou que já há jurisprudência pacífica sobre a impossibilidade de se condicionar o livre exercício da atividade comercial ao pagamento de débitos tributários. "Existem outros meios coercitivos para o adimplemento tributário", disse na liminar. O mandado de segurança havia sido negado em primeira instância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que o fisco não pode estabelecer qualquer impedimento ou sanção para o contribuinte em débito tributário. A Corte tem três súmulas que tratam da ilegalidade e inconstitucionalidade de sanções semelhantes.

A Súmula 70 dispõe ser " inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo". Já a Súmula 323 determina que "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos". E por fim a Súmula 547 afirma que "não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais".

A Secretaria de Finanças do Município, procurada para comentar a forte reação de empresas e especialistas à norma e se as decisões da Justiça podem levar à mudança ou anulação da instrução, não respondeu até o fechamento da edição.