• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Músico independente tem direito a benefícios pagos pelo INSS?

Confira os detalhes sobre os direitos junto à Previdência Social

O brasiliense Anderson Gonçalves, mais conhecido como Mc Bockaum, é um músico que passou a contribuir para a Previdência Social como microempreendedor individual há exatamente 4 anos, em janeiro de 2020. De lá pra cá, nunca recorreu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas tem a segurança de que seus direitos estão garantidos.

Para se formalizar como microempreendedor individual e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, a exemplo do Mc Bockaum, além de exercer uma das ocupações permitidas, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado.

No caso do MEI, algumas atividades relacionadas à música são: cantor(a)/músico(a) independente e instrutor(a) de música independente. Você pode conferir a lista completa das ocupações permitidas no seguinte endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e salário-maternidade. Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão, bem como à pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.

Mc Bockaum reforça a importância de contribuir para a Previdência para o músico que é MEI e também para aquele que não se enquadra como microempreendedor individual. “Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria”, comenta o músico.

Vale lembrar que o microempreendedor individual pode pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida de 5%. Essa possibilidade surgiu com a Lei nº 12.470/2011 e não confere direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também não é possível obter a Certidão por Tempo de Contribuição (CTC), documento que possibilita ao servidor público levar o tempo que contribuiu no INSS para contar no Regime Próprio de Previdência Social do órgão onde trabalha atualmente.

E o músico que não se enquadra como MEI?

O músico autônomo, que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício, mas que não se enquadra como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo (R$ 1.412,00) e máximo (R$ 7.786,02), atualizados pela Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União do último dia 12.

Outra opção é contribuir na alíquota reduzida de 11% apenas sobre o salário mínimo vigente. Lembre-se, no entanto, que a contribuição nessa alíquota, assim como no caso do MEI, não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).