• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Formulário eletrônico do Inova Simples recebe melhorias para facilitar a vida do empreendedor

Com apoio do Sebrae, sistema de registro das Empresas Simples de Inovação apresenta novas funcionalidades para desburocratizar o ambiente de negócios inovadores do país

O sistema de registro do Inova Simples recebeu melhorias que contribuem para desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar a vida do empreendedor interessado em abrir, de forma simplificada, uma Empresa Simples de Inovação. Desde o dia de 16 de outubro, a plataforma vinculada ao Portal Gov.br está com novidades que aprimoraram o processo de inscrição, como também modernizaram o formulário eletrônico com novas opções para alteração e baixa cadastral.

As mudanças e aprimoramentos da plataforma foram realizados pela Receita Federal, com apoio do Sebrae, e parceria técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), entre outros órgãos do governo.

De acordo com Catarina Costa, da Receita Federal, a implementação do formulário eletrônico de alteração e baixa das Empresas Simples de Inovação permite a realização desses procedimentos de forma desburocratizada. Segundo ela, isso encerra o atendimento das solicitações por processos no e-CAC, passando para o site do Inova Simples. “São melhorias desenvolvidas para que o usuário tenha uma experiência em uma interface dinâmica, intuitiva, prática e ágil”, frisou.

Principais mudanças

Ao contrário do MEI, as Empresas Simples de Inovação não estão vinculadas automaticamente ao regime tributário do Simples Nacional. Por isso, a pedido do Sebrae, foi incluída uma mensagem de alerta na inscrição para que o empreendedor possa acessar o Portal do Simples Nacional e optar pelo regime de tributação, se houver interesse, nos prazos e condições previstos na legislação.

A partir de agora, as Empresas Simples de Inovação são identificadas com porte “Microempresa” e o atributo nome fantasia foi retirado do cadastro dessa natureza jurídica. Além disso, o certificado ganhou novo nome e passa a ser chamado de “Certificado de Inova Simples”, a agora apresenta o valor da participação no Capital Social por titular. Outra mudança importante foi a inclusão da assinatura eletrônica do contador que tem a possibilidade de validar sua vinculação ao CNPJ da empresa cadastrada.

O novo formulário eletrônico vai possibilitar que o empreendedor indique os perfis das redes sociais da empresa, através do novo atributo “Rede social”.

Encontro on-line

Nesta sexta-feira (20), a equipe de Gestão Cadastro da Pessoa Jurídica da Receita Federal fez uma live de apresentação das novas funcionalidades. O encontro on-line contou com a presença do analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Alexander Alvarenga e da analista de Relacionamento com o Cliente Fernanda Vasconcelos.

Eles tiveram a oportunidade de levar os questionamentos aos participantes da live, entre eles colaboradores do Sistema Sebrae, consultores e outros representantes da rede de atendimento. As principais dúvidas foram sobre a tributação, diferenciação do MEI e emissão de nota fiscal eletrônica. Os esclarecimentos foram feitos pelo gerente nacional do Projeto de Integração Nacional Redesim da Receita Federal, Carlos Nacif.

“Estamos muito satisfeitos com as alterações realizadas e com as novidades, pois, para nós, é muito importante que o empreendedor tenha facilidade para usar a plataforma de forma simples”, elogiou Alexander.

Saiba mais

O Inova Simples é um regime especial simplificado para formalização de iniciativas empresariais, de caráter incremental ou disruptivo, que se autodeclarem como empresas de inovação, como startups, por exemplo. O regime tem características específicas como não ter registro na Junta Comercial ou em qualquer órgão de registro. Além disso, a empresa simples de inovação somente pode realizar a comercialização em caráter experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI (limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil).

Conheça todos os benefícios do Inova Simples no endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples