• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Itaú Unibanco já está habilitado a oferecer crédito via Pronampe

O banco é a primeira instituição privada a oferecer a linha, e informou que a opção estará disponível a partir da próxima semana. Caixa e BB já estão com os empréstimos liberados

O Itaú Unibanco e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) são os novos bancos habilitados a oferecer crédito via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), mas ainda não formalizaram as operações. Segundo o Itaú, a oferta de crédito começa na próxima semana.

O programa vai liberar recursos como medida emergencial para pequenos negócios que precisam de crédito durante o período de pandemia. Para isso, o governo criou um fundo garantidor de R$ 15,9 bilhões, que cobrirá até 85% do prejuízo dos bancos em caso de inadimplência das empresas.

Mais de 20 instituições financeiras demonstraram interesse em oferecer o crédito. Porém, apenas a Caixa, o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia liberaram os empréstimos desde o início das operações, em junho.

O Santander disse que vai conseguir oferecer o empréstimo para os seus clientes apenas em agosto. E o Bradesco declarou que está fazendo a adesão ao Pronampe, mas não detalhou quando vai dar início à operação.

Já a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que os bancos já iniciaram a análise dos processos e as adaptações dos sistemas para oferta de linhas de crédito do Pronampe.

O empréstimo via Pronampe tem taxa de juros anual igual à Selic, mais 1,25% ao ano. Hoje, a Selic está em 2,25%, então a taxa máxima anual seria de 3,5%. O prazo do financiamento é de 36 meses.

ISENÇÃO DA TAC

A Caixa passou a isentar a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) da linha de crédito Giro Caixa Pronampe desde a última segunda-feira (06/07). A tarifa vinha sendo efetivada no momento da contratação, como acontece com todos os produtos de crédito do banco.

O valor da TAC para essa linha de crédito era de 3% para o período de 36 meses, limitado a R$ 5 mil. Para os clientes que efetivaram o contrato antes, a devolução será efetuada pela Caixa na conta da empresa.

PARA TER ACESSO AO CRÉDITO

Podem acessar os recursos do Pronampe micros e pequenas empresas constituídas ao longo de 2019. O programa não inclui empresas abertas em 2020.

Desde o último dia 9/06, a Receita Federal iniciou o envio de comunicados às empresas que têm direito ao recurso. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Já as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberam o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

O comunicado só foi enviado às empresas que declararam as receitas de 2019 corretamente.

Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hash code recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.

O hash code permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho.

VALOR DO EMPRÉSTIMO

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), determina que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não deverão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.