• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Pequenos negócios têm desconto no registro de marcas

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderão obter abatimento de 60% nos preços dos serviços de propriedade industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu manter o desconto para alguns usuários de seus serviços. A redução de 60% nos preços de alguns serviços relativos a patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e contratos de licença, transferência de tecnologia e franquia foi mantido em até 60% para pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado).

A redução também se aplica a microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. A medida é baseada na Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, que estabelece regras para a concessão do desconto.

Segundo a especialista do Sebrae, Hulda Oliveira Giesbrecht, a medida é importante para os pequenos negócios, no sentido de estimular o uso dos ativos de propriedade industrial para ampliar a competitividade das empresas. “Especialmente em relação aos serviços relativos a marcas, esse desconto tem impacto significativo, considerando que no acumulado, de janeiro a agosto de 2019, dos quase 160 mil pedidos de marca depositados no INPI, 49% foram de Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), diz a analista. Para o Sebrae, a manutenção desse desconto materializa o estabelecido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), que institui um tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para o segmento.

As micro e pequenas empresas muitas vezes não sabem como registrar a sua marca para proteger sua identidade e estarem preparadas para crescer. Isso evita, inclusive, a necessidade de mudança da marca se ela já estiver sendo utilizada por outra empresa, ou foi registrada e já possui os seus direitos reservados. Conforme o analista do Sebrae, Hugo Roth Cardoso, é importante seguir algumas dicas, como pesquisar no e-marca do INPI se a marca que o empreendedor pretende usar já foi registrada para a classe, que é a categoria do produto ou serviço. Um exemplo disso é possibilidade de uma pessoa vender açaí, mas existir um registro da mesma marca para cortinas. No caso, o registro é feito sem problemas.

O empreendedor pode pagar com desconto pelo registro de uma marca conforme a sua especificidade, se apenas nome, ou se possui uma figura também. Além disso, no pedido podem ser inseridos todos os elementos descritivos da marca, e se ela possui tradução para o inglês. É necessário acompanhar todo o trâmite, já que o INPI pode aprovar a solicitação, ou reprovar caso verifique que ela não atende aos requisitos necessários, que é ser única, não ter sido registrada anteriormente, não causar confusão com outra marca já registrada, e não fazer referência a marca pública e notória. Quando o instituto der seu aval, é preciso pagar uma nova taxa pelo registro cuja vigência será de 10 anos, renováveis pelo mesmo período, o que garantirá a exclusividade.

Hugo Roth explica que existem empresas especializadas que acompanham as solicitações junto ao INPI, e que oferecem seus serviços e cobram pelo acompanhamento do processo. “É preciso avaliar se, de fato, esses serviços são necessários”, observa o analista. Ele explica que, caso o empreendedor se sinta inseguro para fazer o pedido de registro, ou tenha dúvidas sobre quais elementos destacar na sua solicitação, o apoio externo será bem-vindo e dará mais segurança. “Se for apenas para acompanhar um pedido, a complexidade é baixa e talvez a pessoa consiga realizar sem ajuda externa, mas caso precise fazer algum questionamento ou recorrer de uma decisão do INPI, o apoio especializado é oportuno”, ressalta. Com a marca registrada, o empreendedor pode operar com segurança de que ninguém irá tirá-la, nem criar outra que gere confusão (nome semelhante ou mesma identidade visual) com a reputação do seu produto ou serviço.