• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Mei deve entregar declaração anual de faturamento

Quem não entregar pode receber multa, perder o direito a benefícios do INSS e ter o registro da empresa cancelado

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. Quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. O MEI pode procurar um posto de atendimento do Sebrae-SP para receber orientações sobre o preenchimento do documento.

A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, ano passado (2018), além de informar se houve contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor.

A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.

Um aspecto que merece atenção: mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a Declaração.

O fato de fazer a Declaração Anual não dispensa o MEI de entregar a Declaração de Imposto de Renda. São obrigações diferentes. A primeira é um compromisso do MEI, a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física e a data limite para o envio é dia 30 de abril.

Sobre o MEI
O MEI é o indivíduo que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, podendo faturar no máximo até R$ 81 mil por ano. Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um funcionário. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições para que empreendedores informais pudessem se tornar microempreendedores formais.

Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI é enquadrado legalmente como optante por um regime específico, integrante do Simples Nacional, estando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Deste modo, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio e indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.