• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Formalize a Empresa - Como Admitir um Empregado

É vedado por lei o trabalho sem que o empregado tenha a sua CTPS assinada, estando o empregador sujeito a multa pelo não cumprimento da obrigação.

Fonte: SEBRAE - Minas GeraisTags: empresarial

Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar que ele entregue os seguintes documentos: 

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra recibo; 

- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos - do sexo masculino); 

- Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda; 

- Declaração de dependentes: para fins de Imposto de Renda na fonte;

- Atestado Médico Admissional : é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, o qual ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado (Art.168 da CLT); 

- Declaração rejeitando ou requerendo o vale-transporte; 

- Outros documentos/informações: cédula de Identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade e fotografias para prontuário.


Recebida a documentação, o empregador deverá: 

- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver; 

- Preencher a ficha de salário-família; 

- Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados -http://www.mte.gov.br/

- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula; 

- Devolver ao empregado sua CTPS em 48 horas. 

O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua admissão, devendo ser adquirido o livro ou as fichas de registro, dispensadas de autenticação. 
Havendo mais de um estabelecimento, a empresa poderá centralizar o controle de registro, devendo deixar em cada estabelecimento o livro ou as fichas de registro à disposição da fiscalização. 

Obs: Contrato de Trabalho

É o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego (art.442 da CLT). 

O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. 

Considera-se como prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou, ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 


Conceitos básicos 


- Empregador: é toda entidade empresarial, com ou sem fins lucrativos, entidades públicas sem exceção, autarquias, associações, fundações etc. ou pessoa física (pessoa natural) ,que se utiliza de trabalhadores subordinados; 

- Empregado: considera-se empregado toda pessoa que preste serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

É vedado por lei o trabalho sem que o empregado tenha a sua CTPS assinada, estando o empregador sujeito a multa pelo não cumprimento da obrigação. 


Legislação Específica

A legislação que trata do assunto é a própria CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que tem por objetivo regular as relações individuais e coletivas de trabalho (já amparadas pela Constituição Federal de 1988) e os acordos ou convenções coletivas de trabalho.