• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

FENACON explica o que pode mudar na herança de imóveis com a reforma tributária

Autor: Daniel CoêlhoFonte: Fenacon

A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional promete alterar significativamente o imposto sobre herança de imóveis. As mudanças propostas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incluem a revisão das alíquotas e a introdução de um sistema tributário unificado e progressivo. Com a nova legislação, a alíquota do ITCMD será ajustada de acordo com o valor da herança ou doação. Hoje, as taxas, que variam de 2% a 8%, são determinadas pelos estados. A reforma prevê que essa alíquota se tornará progressiva, aumentando proporcionalmente ao valor da doação e dos bens recebidos, mas o teto de 8% será mantido.

Repercussões ao nível nacional
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é fixa em 4%, independentemente do montante recebido pelo herdeiro. No entanto, o Projeto de Lei 7/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa do estado, propõe a adoção de alíquotas progressivas.

Proprietários de imóveis
O novo cenário fiscal que está se formando exigirá atenção dos proprietários de imóveis. Segundo Daniel Coêlho, presidente da FENACON, é aconselhável um planejamento financeiro detalhado. Ele recomenda que as pessoas analisem o custo atual em comparação com o que será após a reforma tributária entrar em vigor e considerem planejar as doações e heranças com base nesses cálculos. Para o diretor legislativo da FENACON, Diogo Chamun, regra nacional seria uma alíquota progressiva. "A partir de então, a lei complementar terá espaço e 2 a 8% de alíquota. Isso é uma questão que atingirá a todos, mas cada estado fará um regramento para se adaptar, já que alguns estados já possuem progressão. Quanto à questão do contribuinte ser pessoa física ou jurídica, ambos pagarão o imposto", disse. Ocorre, segundo ele, que o maior volume de incidência se dá nas heranças, pago somente pelas pessoas físicas, mas com relação à doação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas deverão pagar. "Primeiro é preciso ver como estado vai conduzir as suas tabelas e fazer estudos específicos. Paralelo a isso é preciso analisar a possibilidade da constituição de uma holding patrimonial, porém com um olhar também na tributação dos dividendos que é a segunda fase da reforma, mas que ainda não existe um texto. É preciso realizar um estudo com essas informações que continuarão sendo discutida na segunda fase da reforma", explicou.