• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Cartório pode negar registro de nomes diferentes em crianças?

Advogado, especialista em direito civil e digital, explica caso que aconteceu com Seu Jorge ao registrar seu filho com nome de Samba

Autor: Tauana MarinFonte: A Autora

O cantor, ator e multiinstrumentista Seu Jorge enfrentou uma batalha inusitada. Com o nascimento de seu filho com a terapeuta Karina Barbieri, em maternidade na zona sul de São Paulo, o pai dirigiu-se ao 28º Cartório Civil para registar o filho recém-nascido com o nome de Samba. Entretanto, na ocasião, o pedido de registro foi negado, pois, segundo a oficial do cartório, o nome “Samba” poderia ridicularizar a criança futuramente. Hoje, sexta-feira, dia 27, a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) informou que autorizou o registro do nome.

Ainda segundo a cartorária, a Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 em seu artigo 55, parágrafo primeiro, determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo.

Segundo o advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito civil e digital, embora o nome Samba deva ser inédito, a princípio não é um nome que exponha alguém ao ridículo. “Basta lembrar que, ainda que se relacione ao ritmo musical, há diversas pessoas registradas como Roque. Entendo a posição do cartório que pelo ineditismo achou por bem que a decisão seja judicial. Nesses casos, cabe a um juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo definir a questão. Mas o inusitado, o incomum, desde que não seja evidente, deve ser autorizado em minha opinião”.

No Brasil temos nomes curiosos e muito incomuns que já foram permitidos, porém, há a possibilidade de alteração do nome, caso a criança futuramente não queira.

Francisco Gomes Júnior - Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites” Instagram: @franciscogomesadv