• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Mistérios do Imposto de Renda

Conhecer um pouco sobre os termos jurídicos, além de útil, como no caso do IR, pode evitar mal-entendidos. Em alguns casos, pode também nos poupar de alguns vexames.

Autor: Ivone ZegerFonte: Diário do Comércio

Entra  ano, sai ano e o dia a dia do cidadão vai fluindo com seus altos e baixos. Tem ano de eleição. Tem ano de competição – Olimpíadas, Copa do Mundo... Tem ano com muita chuva e inundação. Tem ano com muita promessa e nenhuma conclusão.

Mas todo santo ano, de um assunto não se pode abrir mão: a entrega do formulário do Imposto de Renda!

E as novidades, que  todo ano acabam por deixar o contribuinte zonzo de tanta preocupação?

Uma novidade, em algumas versões do formulário do imposto de renda, que vem causando espanto e um bocado de confusão,  foi que de repente surgiu do nada o item "alimentando".

O que seria isso? Talvez uma referência aos dependentes? Mas não, lá estão os dependentes, num item à parte.

Quem seriam, então, os misteriosos "alimentandos"? Instituições de caridade? Gente para a qual a pessoa que está declarando o imposto fornece alimentos? Seriam, então, seus filhos menores? Parentes? Empregados? Nada disso.

Os enigmáticos "alimentados" são, na verdade, pessoas para as quais o declarante paga pensão alimentícia – seja pensão estipulada em juízo, seja pensão homologada mediante acordo. Incluem-se nessa categoria a ex-mulher (ou o ex-marido), filhos do casamento ou da união anterior (menores, incapacitados ou que ainda estejam estudando) e quem quer que esteja recebendo esse benefício – há casos em que a pensão é paga a pais ou avós idosos, por exemplo. Pronto. Está esclarecido o mistério dos "alimentandos". 

É por essas e  outras que vale a pena conhecer o significado de alguns termos jurídicos. Além de útil, como no caso do IR, esse conhecimento também pode evitar uma série de gafes e de mal-entendidos. Em alguns casos, pode também nos poupar de alguns vexames.

Há algum tempo, por exemplo,  um grande jornal publicou a informação de que Barack Obama, presidente dos Estados Unidos, possuía descendentes na África.

A notícia espantou os leitores desavisados. Então Obama tem filhos no continente africano? Calma lá. Tudo não passou de um engano cometido pelo jornal. O que Obama possui é ascendentes africanos – que podem ser pais, avós, bisavós, enfim, os seus ancestrais.

Os filhos, netos, bisnetos etc. são descendentes. Essa é uma diferenciação importantíssima no Direito de Família, pois se relaciona a direitos de herança, ao poder familiar e a outros temas de grande relevância  na hora de se estabelecer direitos e deveres entre os membros de uma família.

Quer ver outro exemplo? Quando nosso Código Civil diz que, na ausência de descendentes, os herdeiros passam a ser o cônjuge e os ascendentes do falecido, o que se está tentando dizer é o seguinte: se uma pessoa não possui filhos, netos ou bisnetos, seus herdeiros são o viúvo ou a viúva bem como seus pais, avós ou bisavós. Caso os possua, então os herdeiros são os descendentes e o cônjuge.

Como se vê, algo que parece ser um simples equívoco – como confundir ascendentes com descendentes - pode dar origem a um mal-entendido capaz de confundir o leitor no momento em que ele precisar lidar com questões como essas. 

Nenhum jornalista precisa ser formado em Direito para exercer corretamente a sua função. Mas procurar informar-se melhor antes de divulgar certas expressões de uso jurídico não é tão trabalhoso assim. É um pequeno cuidado que pode facilitar – e muito – a vida do leitor.